top of page

Saiba como fazer o teste de Covid-19 pelo plano de saúde, segundo a ANS

  • facilplanosdesaude
  • 17 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de jan. de 2022

Convênios precisam cobrir o teste rápido tanto para indivíduos com sintomas gripais e respiratórios quanto para quem precisa rastrear o vírus para trabalhar

20 jan 2022, 09h42

Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União, colocou os testes rápidos para a diagnóstico da Covid-19 na lista de procedimentos que os planos de saúde têm obrigação de cobrir. As regras têm início imediato, e segundo a ANS, a decisão “considerou o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante, Ômicron”, em meio a uma escassez de testes em farmácias e na rede pública.


O teste é o chamado teste rápido (detecção do antígeno SARS-CoV-2), que fica pronto em 15 minutos. O acesso é para indivíduos com planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e pode ser solicitado tanto por pessoas com sintomas respiratórios mais graves como por aqueles que precisam rastrear a doença para poder voltar a trabalhar, por exemplo. Mas os convênios só são obrigados a pagar o exame caso haja pedido de um médico.


Há duas formas de obter o pedido médico. A primeira é apresentar algum sintoma que possa indicar a doença. A segunda é ter sido exposto à doença. Veja as orientações:


Um dos motivos para o médio solicitar o teste é o paciente presentar quadro de Síndrome Gripal (com febre, calafrios, dores de garganta e cabeça, tosse, coriza e falta de olfato e paladar como os sintomas) por pelo menos dois dias, e o teste só pode ser feito até o sétimo dia de sintomas, a chamada “janela ótima” para a detecção. Se o paciente for criança, outro sintoma é a obstrução nasal. Em idosos, vale ainda desmaios, confusão mental, sonolência, falta de apetite e irrigação.

O teste também pode ser pedido pelo médico se o paciente tiver Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que tem como sintomas falta de ar, dor no tórax, coloração azulada em lábios ou rosto e ou rosto e saturação de oxigênio menor do que 95%.


Em caso de exposição ao vírus:

Os planos devem cobrir o teste em pessoas que não têm sintomas, mas se encontram em alguma dessas situações:


– Se teve contato com pessoas com casos confirmados de infecção


– Crianças com menos de 2 anos

– Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo

– Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento


De posse do pedido, o paciente deve seguir as orientações do próprio plano de saúde sobre onde e como realizar o exame, que varia de operadora para operadora de saúde. A ANS recebe reclamações reclamações sobre falhas de atendimento pelo telefone 0800 70 19 656 ou (www.ans.gov.br).



ree
















 
 
 

Comentários

Não foi possível carregar comentários
Parece que houve um problema técnico. Tente reconectar ou atualizar a página.
bottom of page